Sumário
Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar
Portaria n.º 902/73
De 19 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 392500$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1 «Aquisição de móveis»:
Alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 7500$00
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2 «De móveis»:
Alínea a) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 40000$00
N.º 3 «De semoventes»:
Alínea a) «Viaturas com motor» ... 60000$00
Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2 «Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.» ... 30000$00
Pagamentos de serviços:
Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1 «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 60000$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1 «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ... 140000$00
N.º 2 «Telefones» ... 30000$00
Diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 25000$00
... 392500$00
Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.