Sumário
Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte d'El Rei e anexas os prédios rústicos denominados «Herdade da Amendoeira» e «Herdade dos Barrocais», sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 4684-AFN)
Portaria n.º 902/2009
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 924/2007, de 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Diana a zona de caça associativa da Herdade do Monte d'El Rei e anexas (processo n.º 4684-AFN), situada nos municípios de Arronches e Monforte.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos sitos no município de Arronches.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça os prédios rústicos denominados «Herdade da Amendoeira» e «Herdade dos Barrocais», sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 253 ha, ficando a mesma com a área total de 1636 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.