Portaria n.º 902/2008

Tipo
Portaria
Data
18/08/2008
Diploma n.º
902/2008
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados Herdades de Lameira e Cavalos, sitos na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis (processo n.º 758-DGRF)



Portaria n.º 902/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 214/2003, de 10 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-DGRF), situada no município de Avis, com a área de 532 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 615-E2/91, de 8 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)