Portaria n.º 90/89

Tipo
Portaria
Data
03/02/1989
Diploma n.º
90/89
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de bolsas de estudo a atribuir a alunos estagiários por cada escola normal de educadores de infância



Portaria n.º 90/89

de 3 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que para o ano lectivo de 1988-1989 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 90/89

(ver documento original)