Portaria n.º 90/80

Tipo
Portaria
Data
06/03/1980
Diploma n.º
90/80
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho



Portaria n.º 90/80

de 6 de Março

Considerando a necessidade de organizar currículos diferenciados no âmbito dos cursos da Escola Naval:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 113.º - 1 - Para os fins indicados no artigo 1.º, são ministrados na Escola Naval os seguintes cursos:

a) Curso de Marinha;

b) Curso de engenheiros maquinistas navais;

c) Curso de Administração Naval.

2 - No âmbito dos cursos, poderão ser organizados currículos diferenciados, por forma a fornecer uma cobertura alargada em campos de especial interesse da Marinha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 15 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.