Portaria n.º 90/78

Tipo
Portaria
Data
15/02/1978
Diploma n.º
90/78
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as taxas de fretes de transporte marítimo de malas de correio e encomendas postais



Portaria n.º 90/78

de 15 de Fevereiro

Os encargos de exploração relativos ao transporte de malas de correio e encomendas postais entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas têm vindo a sofrer consideráveis aumentos, justificando-se uma actualização das respectivas taxas, em vigor desde 1972.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31421, de 26 de Julho de 1941, e na alínea a) da base V da Portaria n.º 9845, da mesma data:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:

1 - O transporte marítimo de malas de correio e de encomendas postais, efectuado pelo armamento nacional, entre o continente e as ilhas adjacentes e entre ilhas passa a ser onerado com as taxas de frete seguintes:

a) Continente/ilhas/continente:

Malas de correio ... 1$30/kg

Encomendas postais ... 4$90/kg

b) Entre ilhas:

Malas de correio ... 1$30/kg

Encomendas postais ... 2$40/kg

2 - As taxas de frete referidas em a) e b) do número anterior são devidas às empresas que efectuem os respectivos transportes a partir do dia 1 de Dezembro de 1977.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 24 de Janeiro de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.