Portaria n.º 90/76

Tipo
Portaria
Data
23/02/1976
Diploma n.º
90/76
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a verba diária da alimentação a dinheiro para o corrente ano para os militares dos três ramos das forças armadas



Portaria n.º 90/76

de 23 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e para o corrente ano, a partir da data da publicação da presente portaria no Diário do Governo, os seguintes quantitativos:

1.ª refeição ... 5$00

Almoço/jantar ... 25$00

Alimentação (diária) ... 55$00

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.