Portaria n.º 90/73

Tipo
Portaria
Data
12/02/1973
Diploma n.º
90/73
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972



Portaria n.º 90/73

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 2222425$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972, destinado à regularização de despesas contraídas em 1971, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.