Tipo
Portaria
Data
05/02/1970
Diploma n.º
90/70
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 31 de Janeiro de 1970, os navios-patrulhas Príncipe e Madeira
Portaria n.º 90/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 31 de Janeiro de 1970, os navios-patrulhas Príncipe e Madeira.
Ministério da Marinha, 5 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.