Portaria n.º 9/77

Tipo
Portaria
Data
07/01/1977
Diploma n.º
9/77
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera várias disposições do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959. - Revoga o despacho n.º 53/76, de 26 de Junho



Portaria n.º 9/77

de 7 de Janeiro

Tornando-se necessário introduzir alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada (RUPESPA);

Tendo em conta o disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Alterar o artigo 46.º do RUPESPA, que passa a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º Os distintivos da classe são os seguintes:

I) ...

II) ...

III) ...

IV) ...

V) ...

VI) ...

VII) ...

VIII) ...

IX) ...

X) ...

XI) ...

XII) ...

XIII) ...

XIV) ...

XV) ...

XVI) ...

XVII) ...

XVIII) ...

XIX) ...

XX) ...

XXI) De comunicações (fig. 77-B - Duas bandeiras em haste de 0,018 m de comprimento, formando um ângulo de 60º, que irradiam de um núcleo central com 0,008 m de diâmetro. Deste núcleo partem também quatros raios equidistantes de 0,016 m de comprimento. Cada bandeira é horizontalmente dividida em três campos, sendo os do extremo da cor do distintivo.

§ único. Os auxiliares da extinta classe de serviços gerais usarão (fig. 76) uma âncora igual à da classe de manobra com a haste sobreposta por um quadrado de 0,010 m de lado com um dos vértices virados para baixo, formando uma figura de 0,040 m de altura por 0,025 m de largura.

2.º Alterar a redacção do n.º 6) do artigo 47.º do referido Regulamento, que passa a ser a seguinte:

Art. 47.º Os distintivos das especializações são os seguintes:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) Monitores (fig. 82-A) - Uma âncora sobreposta a uma figura humana estilizada, que com ela se confunde no respectivo cepo e anete.

O maior comprimento de distintivo medida do anete à cruz é de 0,045 m e a largura medida sobre o cepo é de 0,033 m.

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) ...

12) ...

13) ...

14) ...

15) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

3.º Incluir no RUPESPA a figura 77-B, cujo desenho consta no anexo A a esta portaria.

4.º Substituir a figura 82-A do mesmo Regulamento pela constante no anexo B a esta portaria.

5.º Fica revogado o despacho n.º 53/76, de 26 de Junho.

Estado-Maior da Armada, 15 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.