Portaria n.º 9/2003

Tipo
Portaria
Data
04/01/2003
Diploma n.º
9/2003
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel



Portaria n.º 9/2003

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 667-T2/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo António a zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo (processo n.º 1388-DGF), situada no município de Aljustrel, com uma área de 913,1820 ha e não 916,1320 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo (processo n.º 1388-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 913,1820 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.