Portaria n.º 899/93

Tipo
Portaria
Data
20/09/1993
Diploma n.º
899/93
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)



Portaria n.º 899/93

de 20 de Setembro

A experiência resultante dos dois anos de funcionamento do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, adiante designado abreviadamente por CEGER, tornou clara a necessidade de introduzir ajustamentos na estrutura orgânica inicialmente concebida. Tal acontece, designadamente, no atinente ao quadro de pessoal.

Considerando que a gestão e o suporte da rede informática do Governo exigem soluções técnicas de elevada responsabilidade, nomeadamente no que concerne à segurança da rede, é essencial que o seu quadro de pessoal seja constituído por elementos de relevante experiência profissional e que possam dedicar-se por inteiro a este projecto.

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do CEGER é o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O pessoal do CEGER é remunerado de acordo com a seguinte escala, tendo por base o índice 100 da escala salarial do regime da função pública:

Consultor-coordenador - 820;

Consultor - 750;

Técnico de apoio - 420.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Setembro de 1993.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

ANEXO

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)