Portaria n.º 899/87

Tipo
Portaria
Data
26/11/1987
Diploma n.º
899/87
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro



Portaria n.º 899/87

de 26 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 de Abril, criou o Gabinete da Navegabilidade do Douro (abreviadamente designado por GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º deste diploma, enquanto o GND não dispuser de pessoal e instalações próprias, todo o apoio administrativo será assegurado pelos serviços administrativos da Comissão de Coordenação da Região do Norte.

No entanto, tendo em atenção que, a médio prazo, será necessário recrutar pessoal para o desempenho das funções que lhe foram atribuídas, cria-se com a presente portaria o seu quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro constante do anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

ANEXO

Conteúdo funcional

Desenhador - Nível 4

Executar e ou compor desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas, e bem assim executar as correspondentes artes finais; executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil; executar desenhos cartográficos; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados.

Técnico auxiliar

Executar os trabalhos de apoio técnico que se relacionem com o funcionamento dos diversos serviços do Gabinete:

Registos de circulação de tráfego;

Elaborar mapas, gráficos ou quadros;

Efectuar cálculos diversos.

QUADRO

(ver documento original)