Portaria n.º 899/2002

Tipo
Portaria
Data
29/07/2002
Diploma n.º
899/2002
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Pé da Serra de Salir a zona de caça associativa do Pé da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé



Portaria n.º 899/2002

de 29 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Pé da Serra de Salir, com o número de pessoa colectiva 505367645 e sede no Pé da Serra, Salir, Loulé, a zona de caça associativa do Pé da Serra (processo n.º 2911-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé, com uma área de 1291,5642 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 3 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)