Portaria n.º 898/97

Tipo
Portaria
Data
11/09/1997
Diploma n.º
898/97
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cruzetinhas, sita na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca



Portaria n.º 898/97

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 590/91, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Paço dos Negros uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cruzetinhas (processo n.º 646-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Cruzetinhas», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 970 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 590/91.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.