Portaria n.º 898/73

Tipo
Portaria
Data
18/12/1973
Diploma n.º
898/73
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Registo Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a área de competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra



Portaria n.º 898/73

de 18 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto n.º 251/71, de 11 de Junho, seja alterada a área da competência territorial da Secção Central do Arquivo de Identificação e das Subsecções do Porto e de Coimbra pela forma seguinte:

À Secção Central passará a competir, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a emissão dos bilhetes de identidade requeridos pela primeira vez por naturais de todos os distritos do continente, bem como a actualização daqueles que tenha emitido.

Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.