Portaria n.º 897/95

Tipo
Portaria
Data
17/07/1995
Diploma n.º
897/95
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as tabelas constantes dos n.os 1.º a 6.º da Portaria n.º 598/90, de 31 de Julho (estabelece o pagamento de taxas a que fica sujeito o exercício das actividades de prospecção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos)



Portaria n.º 897/95

de 17 de Julho

A Portaria n.º 598/90, de 31 de Julho, fixou as taxas a aplicar pelos actos regulados pelos Decretos-Leis n.os 84/90, 85/90, 86/90, 87/90, 88/90, e 89/90, de 16 de Março, diplomas que disciplinam o aproveitamento de cada tipo de recurso geológico sujeito ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 90/90, também de 16 de Março.

O tempo já decorrido desde a publicação da Portaria n.º 598/90 - cerca de cinco anos - e a experiência entretanto adquirida com a execução daqueles normativos tornam necessárias a actualização do valor das taxas em função da evolução dos índices de inflação verificados neste período e a introdução de alguns ajustamentos pontuais nas tabelas nela constantes.

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que as tabelas constantes dos n.os 1.º a 6.º da Portaria n.º 598/90, de 31 de Julho, sejam substituídas pelas que se indicam:

1.º Águas de nascente (Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de Março):

(ver documento original)

2.º Águas minero-industriais (Decreto-Lei n.º 85/90, de 16 de Março):

(ver documento original)

3.º Águas minerais naturais (Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março):

(ver documento original)

4.º Recursos geotérmicos (Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de Março):

(ver documento original)

5.º Depósitos minerais (Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março):

(ver documento original)

6.º Massas minerais (Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março):

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 14 de Junho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.