Portaria n.º 897/94

Tipo
Portaria
Data
04/10/1994
Diploma n.º
897/94
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 667-E9/93, de 14 de Julho (sujeita a regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 722-GII/92, de 15 de Julho)



Portaria n.º 897/94

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 667-E9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Sul, situada na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 1056-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 667-E9/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura, com uma área de 2472,8210 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-E9/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)