Portaria n.º 897/84

Tipo
Portaria
Data
07/12/1984
Diploma n.º
897/84
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica



Portaria n.º 897/84

de 7 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio próximo, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses;

Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica)

O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 20 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo à Portaria n.º 897/84

(ver documento original)