Portaria n.º 896-A/84

Tipo
Portaria
Data
06/12/1984
Diploma n.º
896-A/84
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Considera que o disposto no n.º 25 do programa do concurso tipo, aditado pela Portaria n.º 845-A/84, de 2 de Novembro, revogue as cláusulas jurídicas e técnicas gerais 2.2.2 e 2.2.3 do caderno de encargos tipo anexo à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro (concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central)



Portaria n.º 896-A/84

de 6 de Dezembro

Tendo surgido dúvidas quanto ao alcance revogatório do n.º 25 aditado ao programa do concurso tipo pela Portaria n.º 845-A/84, de 2 de Novembro, e com vista a clarificar definitivamente a sua interpretação, procede-se à fixação do seu exacto sentido.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:

1.º As cláusulas jurídicas e técnicas gerais 2.2.2 e 2.2.3 do caderno de encargos tipo anexo à Portaria n.º 1078/83, de 31 de Dezembro, consideram-se revogadas pelo disposto no n.º 25 do programa do concurso tipo aditado pela Portaria n.º 845-A/84, de 2 de Novembro.

2.º A presente portaria tem natureza interpretativa.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento.

Assinada em 3 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.