Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Sobreira Formosa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e concelho (processo n.º 1616-AFN)
Portaria n.º 896/2009
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 878/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), situada no município de Proença-a-Nova e cuja entidade titular é a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Pela Portaria n.º 813/2008, de 8 de Agosto, foram excluídos da referida zona de caça vários terrenos cinegéticos tendo a mesma ficado com uma área de 4045 ha.
Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a Associação de Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa, veio requerer a anexação da maioria daqueles terrenos à zona de caça associativa de Sobreira Formosa (processo n.º 1616-AFN), renovada pela Portaria n.º 874/2006, de 31 de Agosto, e que se situa no município de Proença-a-Nova.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1345 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 2700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo n.º 1616-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1329 ha, ficando a mesma com a área total de 2382 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.