Portaria n.º 896/2009

Tipo
Portaria
Data
14/08/2009
Diploma n.º
896/2009
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Sobreira Formosa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e concelho (processo n.º 1616-AFN)



Portaria n.º 896/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 878/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), situada no município de Proença-a-Nova e cuja entidade titular é a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

Pela Portaria n.º 813/2008, de 8 de Agosto, foram excluídos da referida zona de caça vários terrenos cinegéticos tendo a mesma ficado com uma área de 4045 ha.

Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a Associação de Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa, veio requerer a anexação da maioria daqueles terrenos à zona de caça associativa de Sobreira Formosa (processo n.º 1616-AFN), renovada pela Portaria n.º 874/2006, de 31 de Agosto, e que se situa no município de Proença-a-Nova.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1345 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 2700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo n.º 1616-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1329 ha, ficando a mesma com a área total de 2382 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)