Sumário
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Marialva, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3474-AFN)
Portaria n.º 895/2009
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 1111/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1288/2008, de 10 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-AFN), situada no município de Meda, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda, com a área de 1773 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.