Portaria n.º 894-B/85

Tipo
Portaria
Data
23/11/1985
Diploma n.º
894-B/85
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o preço da venda de energia eléctrica



Portaria n.º 894-B/85

de 23 de Novembro

A revisão dos preços da energia eléctrica deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Sendo o estabelecimento do tarifário nacional de energia eléctrica um processo naturalmente moroso, que se não coaduna com a necessidade de tomada de medidas imediatas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 344-A/82, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º Até fixação do novo tarifário nacional da energia eléctrica, o preço da venda da energia eléctrica em muito alta, alta, média e baixa tensão, é aumentado em 14%.

2.º Deve a Direcção-Geral de Energia iniciar desde já o processo de revisão do referido tarifário nacional.

3.º O valor P(índice o), preço de referência do fuelóleo a usar em futuras aplicações do referido no n.º 9.º da Portaria n.º 1148/81, de 31 de Dezembro, passa a ser de 20$00 por quilograma.

4.º Na compra de energia eléctrica aos autoprodutores, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro, a factura calculada de acordo com os artigos 13.º, 14.º e 15.º deste decreto-lei será acrescida da percentagem indicada no n.º 1.º

5.º A aplicação do sistema de facturação agora estabelecido far-se-á reportando a esta portaria as regras do n.º 6.º da Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro.

Ministério da Indústria e Comércio.

Assinada em 23 de Novembro de 1985.

O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.