Portaria n.º 894/87

Tipo
Portaria
Data
24/11/1987
Diploma n.º
894/87
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio



Portaria n.º 894/87

de 24 de Novembro

Pelos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, foram integradas na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa diversas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social.

De acordo com os referidos diplomas, o respectivo pessoal transita para o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ficando, no entanto, a concretização de tal transição dependente das indispensáveis e adequadas alterações a introduzir no mesmo, para o efeito.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/83, de 7 de Maio, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º O pessoal que à data da entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 50/83, de 31 de Janeiro, 289/83, de 22 de Junho, e 328/83, de 8 de Julho, se encontrava a prestar serviço nas instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos e serviços de carácter social ali mencionados transita para os lugares referidos no número anterior, sem prejuízo da observância das disposições legais em vigor, e de acordo com as regras de transição previstas nos mesmos diplomas.

Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Outubro de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

(ver documento original)