Portaria n.º 893/80

Tipo
Portaria
Data
27/10/1980
Diploma n.º
893/80
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas ao recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das administrações e juntas portuárias



Portaria n.º 893/80

de 27 de Outubro

Considerando que a falta de publicação dos diplomas legais regulametnando as provas e métodos de selecção previstos nos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 247/79, de 25 de Junho e 25 de Julho, respectivamente, criou uma lacuna que necessita de ser preenchida para haver resposta às necessidades impostas pela dinâmica própria dos organismos portuários;

Considerando o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Em tudo o que não contrarie o disposto nos Decretos-Leis n.os 247/79 e 110-B/80, de 25 de Julho e 10 de Maio, respectivamente, será observado o regime e as provas para recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral de Portos e das administrações e juntas portuárias definidos nos termos das respectivas leis orgânicas ou, supletivamente, o regime geral da Administração Pública, definido nos termos do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro.

2.º Esta portaria produzirá efeitos no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.