Portaria n.º 892/87

Tipo
Portaria
Data
23/11/1987
Diploma n.º
892/87
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária



Portaria n.º 892/87

de 23 de Novembro

A eficácia operacional de um organismo como a Polícia Judiciária exige, num tempo marcado pela evolução tecnológica, a optimização dos meios técnicos postos ao seu dispor.

Assim se procedeu na área da informática, estando, agora, a executar-se um programa idêntico no sector das telecomunicações.

O quadro de pessoal da Polícia Judiciária não está suficientemente dotado para dar resposta às fases de projecto, recepção e controle, instalação e subsequente manutenção dos novos equipamentos, pelo que:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:

1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo n.º 7.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 11 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Mapa anexo

(ver documento original)