Portaria n.º 892/83

Tipo
Portaria
Data
27/09/1983
Diploma n.º
892/83
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede autonomia administrativa e financeira à Universidade de Aveiro



Portaria n.º 892/83

de 27 de Setembro

As universidades e institutos universitários criados pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, gozaram, durante o período em que vigorou o regime de instalação, de autonomia administrativa e financeira.

O Decreto-Lei n.º 35/82, de 4 de Fevereiro, ao pôr termo ao regime de instalação e ao reportar os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1982, privou estas universidades de certos mecanismos legais que se mostram indispensáveis para a prossecução dos seus elevados objectivos.

Esta situação é, aliás, expressamente reconhecida no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio, ao referir que se pretende com a sua publicação conferir às universidades os meios indispensáveis a uma colaboração mais activa e eficiente no desenvolvimento económico e social do País.

Com efeito, o Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio, veio permitir que as universidades e institutos universitários possam ser dotados de autonomia administrativa e financeira, desde que o requeiram fundamentadamente.

Assim, atendendo à natureza peculiar da estrutura da Universidade de Aveiro, à dimensão das suas actividades de serviço à comunidade e face à proposta formulada pela aludida Universidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio, o seguinte:

1.º A Universidade de Aveiro é dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 188/82, de 17 de Maio.

2.º O regime de autonomia financeira é fixado a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.