Portaria n.º 892/2009

Tipo
Portaria
Data
14/08/2009
Diploma n.º
892/2009
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Alvarenga, bem como a transferência de gestão, abrangendo os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga e Janarde, município de Arouca, e anexa à presente zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Janarde, município de Arouca (processo n.º 3356-AFN)



Portaria n.º 892/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1057/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alvarenga (processo n.º 3356-AFN) situada no município de Arouca, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Paiva.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos cinegéticos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009, abrangendo terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvarenga e Janarde, município de Arouca, com a área de 3489 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Janarde, município de Arouca, com a área de 1408 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4897 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)