Portaria n.º 892/2002

Tipo
Portaria
Data
27/07/2002
Diploma n.º
892/2002
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal ministrado pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro



Portaria n.º 892/2002

de 27 de Julho

A requerimento da Espaço Atlântico - Formação Financeira, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1126/90, de 15 de Novembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Financeira e Fiscal, do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Finanças Empresariais;

b) Fiscalidade;

c) Instituições e Mercados Financeiros.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Aditamentos

À Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro, são aditados os n.os 1.º-A e 1.º-B com a seguinte redacção:

«1.º-A

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

1.º-B

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.»

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 26 de Junho de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 1118/99, de 28 de Dezembro - alteração)

Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais do Porto

Curso de Gestão Financeira e Fiscal

Grau de bacharel

1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado

2.º ciclo

Ramo de Finanças Empresariais

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Fiscalidade

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Instituições e Mercados Financeiros

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)