Portaria n.º 891/98

Tipo
Portaria
Data
10/10/1998
Diploma n.º
891/98
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 506-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão. Revoga a Portaria n.º 511/98, de 10 de Agosto



Portaria n.º 891/98

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 856/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Clube de Caçadores do Nabão a zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras (processo n.º 506-DGF), situada na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 2576,5825 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 506-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 2576,5825 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 856/95, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 511/98, de 10 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.