Portaria n.º 891/94

Tipo
Portaria
Data
03/10/1994
Diploma n.º
891/94
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 636/92, de 3 de Julho (concede à Associação de Caçadores da freguesia da Silveira a zona de caça associativa da freguesia da Silveira, situada na freguesia da Silveira, município de Torres Vedras)



Portaria n.º 891/94

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 636/92, de 3 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Silveira a zona de caça associativa da freguesia da Silveira, situada na freguesia da Silveira, município de Torres Vedras (processo n.º 943 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 636/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Silveira, município de Torres Vedras, com uma área de 1918,1090 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 636/92, de 3 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)