Portaria n.º 891/82

Tipo
Portaria
Data
23/09/1982
Diploma n.º
891/82
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 72.º do EOFAP, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto



Portaria n.º 891/82

de 23 de Setembro

Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do citado EOFAP:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o artigo 72.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção:

Art. 72.º - 1 - ...

2 - Os oficiais da reserva licenciados só podem ser convocados para:

a) Cumprimento de formalidades processuais, nos casos em que a lei expressamente exija ou permita a convocação, findas as quais serão imediatamente licenciados;

b) Prestar serviço efectivo, no exercício de funções compatíveis com o seu posto e estado físico:

1) Mediante requerimento do próprio, deferido pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

2) Em caso de interesse para o serviço, por decisão fundamentada do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

3) Por decisão do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em caso de guerra, declaração de estado de sítio ou de emergência, exercícios ou manobras.

3 - ...

4 - ...

Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado de Miranda, general.