Portaria n.º 891/2007

Tipo
Portaria
Data
10/08/2007
Diploma n.º
891/2007
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Entre Vascão e Guadiana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola (processo n.º 2105-DGRF)



Portaria n.º 891/2007

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 589/99, de 2 de Agosto, foi concessionada a Luís Jorge Fiuza Lopes a zona de caça turística de Entre Vascão e Guadiana (processo n.º 2105-DGRF), com a área de 4244,8278 ha, situada no município de Mértola, válida até 31 de Maio de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com a área de 3679 ha, o que exprime uma redução de área de 566 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)