Portaria n.º 890/98

Tipo
Portaria
Data
10/10/1998
Diploma n.º
890/98
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 874-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 494/98, de 7 de Agosto



Portaria n.º 890/98

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 220/94, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira e anexas a zona de caça associativa da Herdade da Carneira e anexas (processo n.º 874-DGF), situada na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1294,4086 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 874-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com uma área de 1062,9090 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 220/94, de 13 de Abril.

3.º É revogada a Portaria n.º 494/98, de 7 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)