Sumário
Altera o anexo III à Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro (aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada)
Portaria n.º 890/97
de 10 de Setembro
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São eliminados da tabela de anatomia patológica das tabelas de ponderação de exames e técnicas de diagnóstico e terapêutica, constantes do anexo III à Portaria n.º 756/96, de 24 de Dezembro, os actos correspondentes aos códigos 30310, 30330 e 30350.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 11 de Agosto de 1997.
Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde.