Portaria n.º 890/93

Tipo
Portaria
Data
16/09/1993
Diploma n.º
890/93
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de Transportes nas instalações que o Instituto Superior de Transportes (ISTP) possui em Lisboa



Portaria n.º 890/93

de 16 de Setembro

A requerimento da FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., entidade titular do Instituto Superior de Transportes (ISTP), reconhecido pela Portaria n.º 53/93, de 13 de Janeiro, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Transportes nas instalações que o Instituto Superior de Transportes (ISTP) possui, em Lisboa, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Transportes (ISTP).

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Instituto Superior de Transportes (ISTP)

Curso de Transportes

(ver documento original)