Portaria n.º 890/87

Tipo
Portaria
Data
20/11/1987
Diploma n.º
890/87
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 890/87

de 20 de Novembro

A Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, que reestrutura o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, não contempla todas as situações resultantes da aplicação das regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.

Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger a situação não contemplada.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e posteriormente reestruturado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

(ver documento original)