Portaria n.º 890/2003

Tipo
Portaria
Data
26/08/2003
Diploma n.º
890/2003
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação. Revoga a Portaria n.º 405/2000, de 17 de Julho



Portaria n.º 890/2003

de 26 de Agosto

A última actualização efectuada às taxas da Direcção-Geral de Viação data do ano 2000, encontrando-se os valores ainda referenciados em escudos, pelo que, da sua conversão em euros, resultam valores centesimais que causam sérias dificuldades aos serviços e aos utentes no momento da cobrança.

Por outro lado, o índice de preços ao consumidor subiu, neste período de dois anos, segundo o Instituto Nacional de Estatística, cerca de 8%, pelo que também importa actualizar a generalidade das taxas praticadas de acordo com aquele valor, bem como actualizar o montante de outras manifestamente insuficientes face ao acto administrativo que se destinam a remir.

Por último, mercê da transposição de novas directivas, bem como do desenvolvimento do direito rodoviário, tem vindo a ser acometida à Direcção-Geral de Viação a prática de novos actos, nomeadamente nos campos da inspecção e da fiscalização, para os quais não existem taxas fixadas, sendo, consequentemente, a prestação destes serviços até agora gratuita, não obstante apresentarem encargos para esta Direcção-Geral.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação são os constantes da tabela anexa à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 405/2000, de 17 de Julho.

Em 4 de Agosto de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

ANEXO

Tabelas das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação

I - Actividades licenciadas

1 - Escolas de condução:

a) Emissão de alvará ou transferência de propriedade entre vivos - (euro) 380;

b) Transferência de propriedade por sucessão - (euro) 50;

c) Mudança de instalações de escola de condução - (euro) 150;

d) Vistoria - (euro) 120;

e) Averbamento em alvará - (euro) 50;

f) Duplicado ou substituição de alvará - (euro) 65;

g) Emissão de licença de instrução por veículo, averbamento ou revogação da mesma licença - (euro) 30.

2 - Centros de exames de condução:

a) Autorização para início da actividade - (euro) 380;

b) Vistoria - (euro) 150;

c) Averbamento em autorização de centro de exames de condução - (euro) 100.

3 - Centros de inspecções de veículos:

a) Processo para autorização do exercício da actividade - (euro) 500;

b) Registo da comunicação de alteração do pacto social da entidade autorizada - (euro) 100;

c) Aprovação de projecto para instalação de centro de inspecção ou para mudança de instalações de centro já existente - (euro) 300;

d) Aprovação de projecto para alterações nas instalações de centro de inspecção - (euro) 150;

e) Aprovação de projecto para alteração de equipamento - (euro) 100;

f) Autorização para alargamento do âmbito de actividade ou para transmissão de propriedade de centro de inspecções - (euro) 300;

g) Vistoria - (euro) 150.

II - Veículos

1 - Homologações ou extensões de homologação:

a) Veículos:

De um modelo de veículo - (euro) 130;

Individual - (euro) 110.

b) Sistemas, componentes ou acessórios - (euro) 60;

c) Contentores - (euro) 100;

d) Aprovação de projecto de transformação, montagem ou construção, incluindo inspecção quando necessária - (euro) 100;

e) Aprovação de projecto individual de transformação, montagem ou construção, incluindo inspecção quando necessária e emissão de livrete - (euro) 120.

2 - Matrículas:

a) Atribuição de matrícula ou reposição de matrícula anterior - (euro) 30;

b) Atribuição de nova matrícula nacional - (euro) 250.

3 - Transmissão de propriedade de reboque ou semi-reboque - (euro) 27.

4 - Inspecções:

a) Motociclo, automóvel, reboque ou semi-reboque - (euro) 16;

b) Comboio turístico - (euro) 32.

5 - Substituição de livrete:

a) Por alteração da cor, averbamento do peso bruto rebocável ou dimensões dos pneus - (euro) 25;

b) Por alteração de outra característica, incluindo inspecção se necessária - (euro) 38.

6 - Diversos:

a) Licenciamento de veículos para o transporte de valores ou transporte de doentes - (euro) 55;

b) Concessão de autorização para inspecção técnica de veículos afectos a feiras e circos - (euro) 20;

c) Montagem de gruas ou empilhadores em veículos, incluindo inspecção se necessária - (euro) 80.

III - Exames

1 - Condutores:

a) Prova teórica ou técnica, cada - (euro) 11;

b) Prova teórica oralizada - (euro) 22;

c) Prova prática de ciclomotor ou de motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - (euro) 11;

d) Prova prática de outra espécie de veículos - (euro) 22;

e) Novo exame a realizar ao abrigo dos artigos 129.º, 130.º e 148.º do Código da Estrada, sempre que haja lugar ao pagamento de taxa - (euro) 50.

2 - Revisão de prova teórica ou técnica do exame de condução, a reembolsar no caso de procedência da reclamação - (euro) 25.

3 - Instrutores de condução:

a) Apreciação de processo de candidato a curso de formação ou de actualização de instrutor de condução - (euro) 80;

b) Prova de teoria da condução ou de mecânica automóvel, cada - (euro) 22;

c) Prova prática da condução, por categoria ou subcategoria - (euro) 55.

4 - Subdirectores de escolas de condução:

a) Apreciação de processo de candidato a curso de subdirector de escola de condução - (euro) 80;

b) Prova escrita - (euro) 22;

c) Prova oral - (euro) 40.

5 - Examinadores de condução:

a) Apreciação de processo de candidato a curso de examinador de condução - (euro) 80;

b) Prova escrita - (euro) 22;

c) Prova oral - (euro) 44;

d) Prova prática - (euro) 55.

6 - Inspectores de veículos:

a) Apreciação de processo de candidato a inspector de veículos - (euro) 80;

b) Prova teórica - (euro) 22;

c) Prova prática - (euro) 54.

7 - Revisão da prova escrita de exame de instrutor, de subdirector de escola de condução, de examinador de condução ou de inspector de veículos, a reembolsar em caso de procedência da reclamação - (euro) 129.

8 - Exame psicológico, excepto se determinado por tribunal ou pela Direcção-Geral de Viação - (euro) 55.

IV - Autorizações especiais

1 - De trânsito de veículos cujos pesos e dimensões excedam os limites legais - (euro) 55.

2 - Outras autorizações especiais de circulação de veículos - (euro) 27.

3 - De instalação e uso de avisadores especiais - (euro) 27.

4 - De circulação de comboios turísticos - (euro) 55.

V - Emissão de documentos

1 - Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - (euro) 5,5.

2 - Licença de aprendizagem de outras espécies de veículos - (euro) 11.

3 - Carta de condução, incluindo por troca de idêntico título militar ou estrangeiro ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão - (euro) 22.

4 - Licença de instrutor, de subdirector ou director de escola de condução, credencial de examinador de condução ou de inspector de veículos - (euro) 16,5.

5 - Certificado de dispensa do uso de cinto de segurança - (euro) 16,5.

6 - Certificados TIR, ADR, ou RPE, incluindo inspecção - (euro) 35.

7 - Certificados CEMT e COP - (euro) 15.

8 - Certificado de aprovação de centro de inspecção - (euro) 15.

9 - Licença ou credencial de inspector - (euro) 15.

VI - Diversos

1 - Certidão de relatório de peritos quando requerida por entidade diferente da que solicitou o parecer técnico - (euro) 5,50.

2 - Certidão relativa a resultados de inspecção a veículo - (euro) 15.

3 - Certidão relativa a exercício de actividade em centro de inspecção - (euro) 100.

4 - Outras certidões, por lauda - (euro) 5,50.

5 - Apreensão de documentos, por solicitação particular, para regularização - (euro) 2.

6 - Duplicado de documento a que não corresponda taxa especial - (euro) 22.

7 - Substituição de documento:

a) Por motivo de averbamento, estado de conservação ou alteração dos elementos dele constantes - (euro) 22;

b) Por revalidação do título de condução, com excepção da situação prevista na alínea seguinte - (euro) 22;

c) Por revalidação do título de condução por atingir 70 anos ou idade superior - (euro) 11;

d) Por revalidação de licença de instrutor, de subdirector ou de director de escola de condução e de credencial de examinador de condução ou de inspector de veículo - (euro) 22.

8 - Revalidação ou averbamento em documento sem substituição - (euro) 5,50.

9 - Revalidação de certificado ADR (com inspecção) - (euro) 25.

10 - Transferência de processos de exame de condução ou relativos a veículo entre serviços regionais a solicitação do interessado - (euro) 27.

11 - Devolução, via postal, de carta de condução ao seu titular após cumprimento de inibição de conduzir - (euro) 3.

12 - Fotocópia simples, por página - (euro) 0,50.

13 - Aprovação de equipamentos de fiscalização quando requerida por entidades diferentes das entidades fiscalizadoras - (euro) 108.

14 - Emissão de dístico para deficientes - (euro) 11.

15 - Alteração de residência em licença de aprendizagem - (euro) 11.