Portaria n.º 89/94

Tipo
Portaria
Data
07/02/1994
Diploma n.º
89/94
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a planta anexa à Portaria n.º 722-O8/92, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Segura e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova)



Portaria n.º 89/94

de 7 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 722-O8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turísticas, Lda., uma zona de caça turística englobando várias propriedades situadas nas freguesias de Segura e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova.

Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia, que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria n.º 722-O8/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Janeiro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)