Portaria n.º 89/79

Tipo
Portaria
Data
20/02/1979
Diploma n.º
89/79
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos na propriedade da Fundação Abreu Callado



Portaria n.º 89/79

de 20 de Fevereiro

A acção desenvolvida pela Fundação Abreu Callado foi reconhecida de alto interesse cultural e social por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 1 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro.

De acordo com o preceituado na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, os prédios rústicos pertencentes a tais pessoas colectivas não são passíveis de expropriação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa à expropriação dos prédios rústicos aí identificados, propriedade da Fundação Abreu Callado.

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.