Portaria n.º 89/76

Tipo
Portaria
Data
20/02/1976
Diploma n.º
89/76
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que autoriza a pesca profissional com redes num troço do rio Alva



Portaria n.º 89/76

de 20 de Fevereiro

Considerando que os limites estabelecidos para o exercício da pesca profissional com redes num troço do rio Alva não permitem uma clara demarcação da zona considerada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, dar nova redacção ao n.º 1 da Portaria n.º 782/75, de 30 de Dezembro, que passa a ser a seguinte:

1. Autorizar que no troço do rio Alva compreendido entre a ponte de Avô, a montante, e a ponte de Barril de Alva, a jusante, se possa processar a pesca profissional com redes, nas condições legais.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.