Sumário
Concessiona a António Jorge Palma Limpo de Lacerda, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade das Altas Moras, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Altas Moras, sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 5425-AFN)
Portaria n.º 89/2010
de 11 de Fevereiro
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Altas Moras (processo n.º 5425-AFN) a António Jorge Palma Limpo de Lacerda, com o número de identificação fiscal 121966143 e sede no Largo de José Maria dos Santos, 19, rés-do-chão, 7860-008 Moura, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Altas Moras, sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 215 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A concessão referida no artigo 1.º desta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Fevereiro de 2010.