Sumário
Desanexa da zona de caça turística do Monte das Flores o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora (processo n.º 705-AFN)
Portaria n.º 89/2009
de 23 de Janeiro
Pela Portaria n.º 712/2003, de 4 de Agosto, foi renovada até 13 de Julho de 2015 a zona de caça turística do Monte das Flores (processo n.º 705-AFN), situada no município de Évora, concessionada à MONFLOR - Sociedade de Turismo, Lda.
Pelas Portarias n.os 1489/2007 e 136/2008, respectivamente de 20 de Novembro e de 14 de Fevereiro, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total de 1957 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora, com a área de 591 ha, ficando a mesma com a área total de 1366 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.