Portaria n.º 89/2002

Tipo
Portaria
Data
29/01/2002
Diploma n.º
89/2002
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Velha, a zona de caça associativa do Vale da Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves



Portaria n.º 89/2002

de 29 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Velha, com o número de pessoa colectiva 504852574 e sede no Vale da Velha, São Bartolomeu de Messines, Silves, a zona de caça associativa de Vale da Velha (processo n.º 2757-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 389,0090 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.

(ver planta no documento original)