Portaria n.º 889/87

Tipo
Portaria
Data
20/11/1987
Diploma n.º
889/87
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Portimão



Portaria n.º 889/87

de 20 de Novembro

A Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, que alterou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, não contemplou a situação do funcionário do quadro geral de adidos que ocupa a vaga criada pela Portaria n.º 69/85, de 4 de Fevereiro.

Assim e ainda em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, criado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e reestruturado pelas Portarias n.os 69/85, de 4 de Fevereiro, e 491/87, de 11 de Junho, seja alterado, em conformidade com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

(ver documento original)