Portaria n.º 889/83

Tipo
Portaria
Data
26/09/1983
Diploma n.º
889/83
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas



Portaria n.º 889/83

de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 360/83, de 14 de Setembro, definir as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas, o qual consta do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 14 de Setembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexo à Portaria n.º 889/83, de 26 de Setembro

1 - O pessoal das portagens a cargo da Junta Autónoma de Estradas tem direito, para uso em serviço, ao fardamento indicado nos quadros seguintes, dos quais constam o número de peças e a sua duração:

A - Pessoal masculino. - Encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros:

(ver documento original)

B - Pessoal feminino. - Portageiros:

(ver documento original)

2 - As peças de fardamento referidas terão as seguintes características:

Casaco - modelo comum, de 2 botões, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

Calça - modelo comum, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

Camisas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso.

Blusas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso.

Camisola de gola alta - de lã, de cor azul-clara.

Pulôver com mangas - de lã, de cor azul-escura.

Gabardina - de tecido de lã, com 3 botões.

Sapatos - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal.

Botas de meio cano - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal.

Cinto - de cabedal, de cor preta.

Gravata - de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

3 - Os modelos de fardamento a adoptar em relação a casacos, calças, camisas, blusas, saias e gabardinas constam dos desenhos seguintes.

(ver documento original)