Portaria n.º 889/2010

Tipo
Portaria
Data
13/09/2010
Diploma n.º
889/2010
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o montante global de crédito destinado às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário



Portaria n.º 889/2010

de 13 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro, aprovou uma linha de crédito com juros bonificados, destinada às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental, com o objectivo de disponibilizar meios para financiar operações destinadas à realização de investimento em activos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade e liquidar dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores de factores de produção, incluindo bens de investimento, que tenham sido contraídas no exercício da actividade.

O referido diploma estabelece, no seu artigo 4.º, que o montante máximo de crédito a disponibilizar é de (euro) 50 000 000, podendo este valor ser aumentado, até ao limite de (euro) 25 000 000, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É aumentado em (euro) 25 000 000 o montante global de crédito referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de Julho de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.