Portaria n.º 888/97

Tipo
Portaria
Data
10/09/1997
Diploma n.º
888/97
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém para Engenharia Electrotécnica Industrial, bem como o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 888/97

de 10 de Setembro

A requerimento do ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 905/93, de 20 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém passa a designar-se Engenharia Electrotécnica Industrial.

2 - O plano de estudos do curso, fixado pela Portaria n.º 905/93, de 20 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

ANEXO

(Portaria n.º 905/93, de 20 de Setembro - Alteração)

Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém

Curso: Engenharia Electrotécnica Industrial

Grau: licenciado

(ver documento original)