Portaria n.º 888/80

Tipo
Portaria
Data
25/10/1980
Diploma n.º
888/80
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui à Santa Casa da Misericórdia do Porto e às instituições de assistência, oficiais ou particulares, o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas apurado no exercício de 1979



Portaria n.º 888/80

de 25 de Outubro

Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1979, depois de deduzida a importância de 6000000$00 nos termos da Portaria n.º 251/80 (Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 1980), será distribuído pela seguinte forma:

1) 35% à Santa Casa da Misericórdia do Porto, para comparticipação nos encargos de construção e apetrechamento da nova unidade de reabilitação da Prelada;

2) 65% a instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados.

Ministérios dos Assuntos Sociais, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.