Portaria n.º 888/2010

Tipo
Portaria
Data
13/09/2010
Diploma n.º
888/2010
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Vigência
Revogado

Sumário

Altera e republica os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril



Portaria n.º 888/2010

de 13 de Setembro

No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da orgânica do Ministério da Economia e da Inovação consagrada no Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se à reestruturação do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), através do Decreto-Lei n.º 142/2007, de 27 de Abril, tendo os respectivos Estatutos sido aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril.

Verifica-se agora a necessidade de adaptação dos graus e cargos dos dirigentes intermédios do IPQ, I. P., ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

O artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Cargos dirigentes

1 - As unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 2.º são dirigidas por directores de departamento, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere a parte final do artigo 1.º, são dirigidas por directores de unidade, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.»

Artigo 2.º

Republicação

São republicados em anexo, com a redacção actual, os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Artigo 3.º

Comissões de serviço em curso

As comissões de serviço em curso mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Em 26 de Agosto de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, I. P.

(aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril)

Artigo 1.º

Organização interna

O Instituto Português da Qualidade, I. P., abreviadamente designado por IPQ, I. P., dispõe das unidades orgânicas nucleares previstas na presente portaria, podendo ainda criar unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir no seu regulamento interno, não podendo exceder, em cada momento, o limite de oito unidades flexíveis.

Artigo 2.º

Unidades orgânicas nucleares

O IPQ, I. P., estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) No âmbito das unidades de suporte:

i) Departamento de Administração Geral;

b) No âmbito das unidades operacionais e técnicas:

i) Departamento de Normalização;

ii) Departamento de Metrologia;

iii) Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus.

Artigo 3.º

Departamento de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral promove e assegura a administração e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, informáticos e logísticos, competindo-lhe:

a) Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;

b) Assegurar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;

c) Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos do pessoal do IPQ, I. P.;

d) Propor anualmente o plano de formação e assegurar a sua execução;

e) Promover e acompanhar a realização de estágios;

f) Elaborar o balanço social;

g) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;

h) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do IPQ, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;

i) Acompanhar a execução dos planos de actividade anuais, elaborar os respectivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas;

j) Efectuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;

l) Elaborar cadernos de encargos para aquisições e obras, em articulação com os respectivos serviços;

m) Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;

n) Assegurar a gestão do parque de viaturas;

o) Manter organizado o sistema de expediente geral, incluindo o expediente externo;

p) Garantir a gestão da rede informática e de comunicações, dos sistemas e dos produtos informáticos utilizados pelo IPQ, I. P., assegurando elevados níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;

q) Proceder ao planeamento, programação e fiscalização das acções de manutenção preventiva e correctiva indispensáveis à conservação e boa operacionalidade das instalações e equipamentos.

Artigo 4.º

Departamento de Normalização

O Departamento de Normalização assegura a gestão das funções de elaboração, adopção, edição e venda de normas e outros documentos de carácter normativo de âmbito nacional, europeu e internacional, competindo-lhe:

a) Promover a dinamização do subsistema da normalização, através da elaboração de normas portuguesas e executar os actos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e actualidade;

b) Coordenar a rede de organismos de normalização sectorial (ONS), de comissões técnicas de normalização e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ);

c) Promover as acções conducentes à aprovação dos projectos de normas portuguesas, sua homologação e edição;

d) Coordenar as acções conducentes à emissão do voto português relativo a projectos de normas e outros documentos, elaborados pelas organizações internacionais de normalização;

e) Promover a adopção como normas portuguesas, de normas europeias e internacionais;

f) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade editorial das normas portuguesas, do catálogo de normas e de outros documentos normativos;

g) Promover a venda de normas e outros documentos normativos, nacionais, europeus e internacionais;

h) Participar nos trabalhos dos organismos europeus e internacionais de normalização e assegurar a condução dos trabalhos de elaboração de normas que tenha sido atribuída a Portugal;

i) Assegurar as acções inerentes à responsabilidade editorial das normas portuguesas, do catálogo de normas e de outros documentos normativos;

j) Manter actualizadas as bases de dados de normas portuguesas, europeias e internacionais.

Artigo 5.º

Departamento de Metrologia

O Departamento de Metrologia desenvolve as acções inerentes à função do IPQ, I. P., como instituição nacional de metrologia, quer a nível da metrologia científica e aplicada, quer a nível da metrologia legal, competindo-lhe:

a) Realizar e manter os padrões nacionais das unidades de medida da responsabilidade directa do IPQ, I. P., bem como promover e coordenar a realização dos padrões nacionais descentralizados, e assegurar a sua rastreabilidade ao sistema internacional (SI) de unidades;

b) Desenvolver e participar em projectos europeus e internacionais de investigação e desenvolvimento metrológico;

c) Organizar e participar em comparações europeias e internacionais de padrões e instrumentos de medição, bem como promover e participar em programas de comparações nacionais;

d) Calibrar padrões de referência e instrumentos de medição dos laboratórios acreditados e de outras entidades;

e) Realizar ensaios de controlo metrológico de instrumentos de medição e produzir e certificar materiais de referência;

f) Participar na elaboração e revisão de regulamentação metrológica europeia e internacional, e promover e elaborar legislação nacional de controlo metrológico;

g) Desenvolver, supervisionar e coordenar o exercício do controlo metrológico no território nacional, e efectuar ou delegar em entidades qualificadas para o efeito, a realização das respectivas operações;

h) Sensibilizar as entidades nacionais competentes nas áreas alimentar, ambiente, fiscal, saúde, segurança, transportes, trabalho e forense, para a consideração dos aspectos metrológicos nas suas actividades, nomeadamente de natureza regulamentar;

i) Colaborar com as entidades nacionais com atribuições de fiscalização, nos aspectos metrológicos;

j) Realizar acções de formação técnica no domínio metrológico;

l) Gerir o Museu de Metrologia, zelando pela conservação do espólio da responsabilidade do IPQ, I. P., e promovendo a recolha de outro espólio metrológico de interesse histórico;

m) Realizar acções de divulgação da história metrológica nacional e assegurar o acesso público ao Museu.

Artigo 6.º

Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus

O Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus assegura as acções com vista ao desenvolvimento do SPQ, enquanto sistema abrangente e transversal a todos os sectores de actividade e da sociedade, bem como as competências atribuídas ao IPQ, I. P., no âmbito dos assuntos europeus, competindo-lhe:

a) Dinamizar e apoiar iniciativas da promoção da qualidade numa perspectiva integradora das suas componentes, nomeadamente prémios de excelência;

b) Organizar e pôr à disposição dos agentes económicos, das entidades interessadas, do público em geral e dos serviços internos, documentação e informação, no âmbito das actividades do IPQ, I. P., assegurando a gestão da biblioteca;

c) Assegurar a promoção e divulgação da imagem do IPQ, I. P., através de meios de comunicação, publicações, seminários, congressos, feiras, exposições e outros eventos e actividades similares, potenciando sempre que possível as novas tecnologias de comunicação e informação;

d) Gerir as marcas identificadoras do IPQ, I. P., e do SPQ, assegurando a sua publicitação bem como a divulgação de produtos e sistemas;

e) Desenvolver acções de formação no domínio da qualidade;

f) Desenvolver actividades de consultoria e apoio técnico a nível nacional e intervir em projectos de cooperação, designadamente com países terceiros e países de expressão portuguesa;

g) Gerir as directivas Nova Abordagem da responsabilidade do IPQ, I. P.;

h) Assegurar o cumprimento dos procedimentos das directivas comunitárias no que diz respeito à notificação e qualificação, mantendo a Comissão Europeia e os Estados membros permanentemente informados dos organismos notificados no âmbito de cada directiva;

i) Estudar e propor medidas de apoio ao investimento das entidades do SPQ, bem como medidas de apoio à qualidade em actividades produtivas;

j) Gerir os projectos de investimento apresentados no âmbito de programas comunitários, tendo em vista a concessão de incentivos a projectos dinamizadores da qualidade em articulação com os objectivos do SPQ;

l) Realizar os procedimentos necessários à gestão do sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio.

Artigo 7.º

Cargos dirigentes

1 - As unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 2.º são dirigidas por directores de departamento, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

2 - As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere a parte final do artigo 1.º, são dirigidas por directores de unidade, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.